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Nova Reforma da Previdência na aposentadoria especial: Veja Agora!

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A aposentadoria especial sofreu importantes mudanças com a reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Anteriormente, os trabalhadores que exerciam atividades consideradas prejudiciais para a saúde poderiam se aposentar mais cedo caso comprovassem um tempo mínimo de atividade especial, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.

Profissionais em atividades de alto risco, como os mineiros que trabalham em subsolos, por exemplo, podiam se aposentar após 15 anos de contribuição ao INSS, recebendo 100% da média salarial. Já as demais atividades exigiam um tempo de contribuição de 20 anos (grau médio de risco) ou 25 anos (grau leve de risco).

O que mudou com a reforma da Previdência?

Com a reforma da Previdência, as regras para aposentadoria especial foram alteradas. Agora, os profissionais que trabalham em condições insalubres precisam atingir uma idade ou pontuação mínima, além de terem de cumprir o tempo de contribuição. Não é mais possível converter o tempo especial em tempo comum para trabalhos exercidos após 13 de novembro de 2019.

Entenda a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício dado a trabalhadores que desempenham suas funções em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário que a exposição aos agentes nocivos seja habitual e permanente. No âmbito prático, esse benefício é uma forma de proteção ao trabalhador, pois antecipa a sua aposentadoria caso a sua saúde seja comprometida devido às condições de trabalho.

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Regras de transição da aposentadoria especial e os agentes nocivos

Os trabalhadores que estavam no mercado antes da reforma mas não cumpriram os requisitos até 13 de novembro de 2019 precisam obter uma pontuação mínima que soma idade e tempo de contribuição, incluindo os trabalhos comuns. Se a pontuação mínima não for atingida, o segurado pode converter apenas o período em que trabalhou em condições prejudicais até a data de publicação da reforma para antecipar a aposentadoria comum.

Os agentes nocivos que garantem a aposentadoria especial incluem agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, que podem estar presentes em várias atividades, incluindo a de técnico em laboratório de análises, médicos, metalúrgicos, entre outros.

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Como solicitar a aposentadoria especial e a conversão do tempo especial em comum

O pedido de aposentadoria especial pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Também é possível fazer o pedido pelo telefone 135. A comprovação de exposição a agentes nocivos é feita apresentando documentação que ateste a atividade.

Antes da reforma, quem havia trabalhado em atividade especial durante parte do tempo e acumulava períodos de atividade comum podia converter o tempo especial em comum, recebendo um bônus. Agora, após a reforma, essa conversão é possível apenas para o trabalho exercido em condições prejudiciais até 13 de novembro de 2019.

E muita atenção! A solicitação da aposentadoria especial requer uma análise do médico perito da Previdência Social e, portanto, tal benefício acaba demorando mais tempo para ser liberado.