Novas Regras e Exclusões de Atividades do MEI 2023!
O setor empresarial brasileiro tem visto em 2023 um aumento significativo na categoria de Micro Empreendedor Individual (MEI). O MEI representa uma oportunidade valiosa para empreendedores, oferecendo um regime simplificado sob o Simples Nacional, que permite a unificação dos impostos, reduzindo, assim, a carga tributária e possibilitando o desfrute dos benefícios de operar com um CNPJ.
Após a adesão ao MEI, o empreendedor obtém um CNPJ, o que facilita no acesso a uma série de serviços empresariais, incluindo a emissão de notas fiscais, a possibilidade de prestar serviços para órgãos públicos, a oportunidade de abrir uma conta bancária jurídica e adquirir produtos financeiros como cartões, cheques e empréstimos, alavancando assim o crescimento de suas operações. No entanto, é importante destacar que houve mudanças recentes nas atividades que podem ser enquadradas como MEI.
Quem é elegível para ser um MEI em 2023?

Todos os empreendedores que desenvolvem atividades presentes na lista de ocupações permitidas para o MEI, que não possuem qualquer participação como proprietário, sócio ou administrador em outra empresa ou filial, que não ultrapassam o limite de faturamento anual de R$ 81 mil e que contratam, no máximo, um empregado que receba o salário mínimo da categoria ou o salário mínimo nacional são elegíveis a se tornarem MEI em 2023. Entretanto, muitas atividades que anteriormente eram permitidas na categoria foram recentemente excluídas. Se você está interessado em saber quais são as ocupações, nós as organizamos abaixo.
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Quais são as atividades que foram excluídas da categoria MEI?
A lista de atividades que não mais se qualificam como MEI é extensa, e inclui profissões tais como adestrador de animais, esteticista de animais domésticos, operador de marketing direto, alinhador de pneus, editor de jornais, banhista de animais domésticos, fabricante de produtos de limpeza, proprietário de bar e congêneres, entre outros. Para a lista completa dos excluídos, confira a seção abaixo.
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Como posso me enquadrar nas novas regras?
Se você descobriu que sua profissão está na lista de atividades excluídas da categoria MEI, existem duas alternativas: solicitar o desenquadramento do SIMEI através do Portal do Empreendedor, passando a ser uma Microempresa (ME), ou escolher outra ocupação que se encaixe com as atividades que você realiza. Lembrando que em ambos os casos é crucial prestar atenção aos novos critérios estabelecidos.