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Calendário dos Atrasos do PIS 2022: Saiba quem tem direito e como sacar!

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Os benefícios do Programa de Integração Social (PIS) referentes ao ano-base 2022 vem sofrendo com atrasos em seu cronograma de pagamentos, uma circunstância que foi exacerbada pelas consequências da pandemia global. O que resultou em um intervalo de dois anos entre o ano-base em questão e a disponibilização do pagamento dos benefícios. Normalmente, o calendário de pagamento do PIS é revelado no final de dezembro, para o recém-chegado ano. No entanto, vale ressaltar que, até o presente momento, as datas e valores referentes às parcelas do PIS para o ano-base 2022, não foram revelados.

A quantia a ser recebida através do PIS/PASEP é calculada com base no salário mínimo vigente no mesmo ano da efetuação do pagamento. Portanto, só será possível conhecer o valor exato do PIS de 2024 após a definição do salário mínimo para este ano pelo governo atual, liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Quem tem direito ao PIS 2022?

Calendário dos Atrasos do PIS 2022: Saiba quem tem direito e como sacar!
Calendário dos Atrasos do PIS 2022: Saiba quem tem direito e como sacar!

É importante frisar que a maior parte dos recursos do PIS 2022 será alocada para os trabalhadores que mantiveram uma posição formal de emprego durante o período completo de 12 meses no ano-base. Para ter direito ao recebimento do PIS relacionado ao ano-base de 2022, alguns critérios devem ser atendidos

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Como ficarão os pagamentos do PIS 2022?

A situação exige que os trabalhadores que se enquadram na norma, acompanhem diligentemente as atualizações e notícias oficiais divulgadas pelo governo a respeito do pagamento do benefício do PIS. As informações sobre as datas de cada remessa serão disponibilizadas pelas autoridades competentes através dos canais oficiais de comunicação, promovendo, assim, uma maior transparência e permitindo um fácil acesso às informações necessárias.

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O que é preciso para receber o PIS 2022?

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Os trabalhadores precisam estar atentos aos critérios e aos canais oficiais de divulgação, para garantir que estejam aptos a receber o benefício e não percam os prazos estabelecidos pelo governo.