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PIS/Pasep será pago a quem recebe dois Salários Mínimos? Confira!

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Imagine uma ferramenta de assistência ao trabalhador que vem do orçamento público e visa ajudar a população que recebe até dois salários mínimos. Pois bem, o PIS / Pasep é esse mecanismo. Concebido na década de 70 e modificado em 1988 pela Constituição Federal, o programa se apresenta como um abono salarial.

O PIS (Programa de Integração Social) trata-se de um benefício direcionado a trabalhadores do setor privado formalmente contratados. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é disponibilizado para os servidores públicos. Os recursos advêm do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Quais são os requisitos para aderir ao abono do PIS/Pasep?

PIS/Pasep será pago a quem recebe dois Salários Mínimos? Confira!
PIS/Pasep será pago a quem recebe dois Salários Mínimos? Confira!

Para garantir o abono do PIS / Pasep, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos: exercer atividade remunerada com registro em carteira ou como servidor público por no mínimo 30 dias no ano-base; Receber até dois salários mínimos mensais, em média; estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) no ano-base do pagamento.

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Como verificar e consultar o benefício?

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o Portal Gov.br são ferramentas disponíveis para consulta do benefício. Nestes aplicativos, é possível acessar, preencher os campos solicitados com nome completo, CPF, celular e email, e responder algumas perguntas sobre sua vida pessoal ou profissional para validar o cadastro e ver se você é elegível para o benefício ou não.

Outra opção para consulta é o site portal de serviços do governo federal. O processo é básico e, assim como no aplicativo, é preciso informar o número do CPF e a senha, a partir disso, basta seguir para “Abono salarial”, selecionar o ano-base e verificar a elegibilidade ou não para o benefício.

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Valor e forma de pagamento do benefício

O valor do abono PIS/Pasep varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Um funcionário que trabalhou por 12 meses terá direito a um salário mínimo completo. Já aquele cujo contrato foi de apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo. Períodos iguais ou superiores a 15 dias são contabilizados como um mês integral de trabalho e já são suficientes para o pagamento do abono.

O pagamento é realizado em diferentes lotes ao longo do ano, conforme calendário aprovado pelo Codefat (Conselho do FAT). No caso do PIS, os beneficiários são classificados por mês de aniversário, enquanto o calendário do Pasep varia de acordo com os últimos dígitos do cartão. Assim que o calendário é divulgado, também é comunicada a data final para resgatar o pagamento.

Por último, é válido ressaltar que os beneficiários do PIS/Pasep tiveram até o dia 5 de agosto de 2023 para sacar suas cotas. Os valores não resgatados foram destinados ao Tesouro Nacional, conforme determinação aprovada na emenda constitucional 126, de dezembro de 2022, proveniente da PEC (proposta de emenda à Constituição) da Transição.