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Renegocie sua dívida! Descontos de até 70% e parcelamento em até 145 meses!

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Em meio à pandemia da Covid-19, o governo federal brasileiro implementou a transação tributária para ajudar contribuintes em dívida com a União. Com validade estendida até 30 de abril, este recurso permite renegociar débitos tributários com descontos de até 70% em multas e juros, e com possibilidade de parcelamento em até 145 meses.

A capacidade de pagamento do devedor é o fator determinante para a aplicação dos descontos. Dessa maneira, contribuintes com menor poder financeiro serão beneficiados com os maiores descontos.

Qual o limite da renegociação de dívidas?

Renegocie sua dívida! Descontos de até 70% e parcelamento em até 145 meses!
Renegocie sua dívida! Descontos de até 70% e parcelamento em até 145 meses!

Entretanto, há limites para a utilização da transação tributária. Débitos acima de R$ 45 milhões não entram no programa. Além disso, as prestações não podem ser inferiores a R$ 25 para o Microempreendedor Individual (MEI) e R$ 100 para os outros contribuintes.

Outro ponto importante é que os descontos somente incidem sobre juros, multas e encargos, não se aplicando ao valor principal da dívida. E as dívidas associadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão inclusas no programa.

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Renegociação de Dívida: Passos para Adesão ao Programa

Para realizar a renegociação de dívida e aproveitar os descontos oferecidos, siga estes passos:

  1. Acesse o Portal Regularize:
    • Acesse a página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN.
  2. Simulações e Adesão:
    • No portal, o devedor pode realizar simulações para avaliar as condições de renegociação.
    • Solicite a adesão ao programa, indicando o débito que deseja renegociar.
  3. Avaliação Automática:
    • O sistema realizará uma avaliação automática da capacidade de pagamento do devedor.
  4. Definição de Parcelas e Descontos:
    • Com base na avaliação, o sistema definirá o valor das parcelas e os descontos definitivos.
  5. Categorias de Negociação:
    • Certifique-se de que a dívida se enquadra em uma das categorias de negociação especificadas no edital.
  6. Escolha da Modalidade:
    • Escolha a modalidade de negociação mais adequada às suas condições, considerando os limites estabelecidos.

Ao seguir esses passos, o devedor poderá realizar a renegociação de sua dívida de forma simplificada e conforme as condições oferecidas pelo programa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Como solicitar o programa?

Parar solicitar o programa de renegociação, o contribuinte deve acessar o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Lá, ele pode realizar simulações e pedir a adesão. É por meio desse sistema que é feita a avaliação da capacidade de pagamento do devedor e a definição dos descontos e dos valores das parcelas.

Em suma, em tempos de crise, a transação tributária pode ser uma ótima ferramenta para contribuintes em dívida com o governo. Trata-se de uma oportunidade para liquidar os débitos e evitar pendências legais futuras.