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Saque-Aniversário: Um Bolinho Todo Ano ou a Festa Completa Só na Rescisão?

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possui diferentes modalidades de saque, sendo o saque-aniversário uma delas. Este mecanismo foi introduzido para oferecer uma alternativa ao saque-rescisão tradicional, permitindo que os trabalhadores tenham acesso anual a uma parte de seus fundos.

Saque-Aniversário: Um Bolinho Todo Ano ou a Festa Completa Só na Rescisão?
Carteira de trabalho e aplicativo FGTS – Créditos: depositphotos.com / julioricco

Enquanto o saque-rescisão se aplica aos trabalhadores demitidos sem justa causa, permitindo o saque total do saldo disponível, o saque-aniversário possibilita uma retirada parcial e programada. Essa modalidade pode ser uma opção interessante para quem deseja usar parte do saldo sem esperar por uma rescisão.

Como Funciona o Saque-Aniversário?

O saque-aniversário está disponível para os trabalhadores que optarem por essa modalidade de forma voluntária. A retirada pode ser feita no primeiro dia útil do mês de aniversário do beneficiário, com um prazo de 60 dias para a efetivação do saque. Portanto, cada trabalhador precisa estar atento ao calendário anual para não perder o período estipulado.

Ademais, essa modalidade exige que o trabalhador cadastre uma conta bancária onde o valor será depositado. Segundo a Caixa Econômica Federal, o valor estará disponível cerca de 5 dias úteis após a solicitação, caso ela seja feita no mês de aniversário.

Qual o Valor Disponível no Saque-Aniversário?

O valor que pode ser sacado anualmente depende de uma alíquota que varia entre 5% e 50% do saldo total das contas do FGTS do trabalhador. Além disso, há uma parcela adicional aplicada de acordo com o saldo acumulado.

  1. Para saldos de até R$ 500, aplica-se a alíquota de 50%.
  2. Para saldos superiores a R$ 500 e até R$ 1.000, a alíquota é de 40%, acrescida de uma parcela fixa.
  3. Para saldos acima de R$ 1.000, outras alíquotas progressivas são aplicadas, sempre com uma parcela adicional específica.

Como Optar pelo Saque-Aniversário?

Os interessados em aderir ao saque-aniversário precisam efetuar a escolha através dos canais digitais do FGTS, como o aplicativo ou o site oficial. Após a adesão, a mudança para essa modalidade pode ser revertida, caso o trabalhador deseje retornar ao saque-rescisão, observando-se um período de carência de 25 meses para que a opção seja efetivada.

É importante destacar que, uma vez optando pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa, limitando-se apenas à multa rescisória.

O Saque-Aniversário é uma Boa Escolha?

A decisão entre optar por um saque-aniversário ou manter o saque-rescisão depende das necessidades e planejamento financeiro de cada trabalhador. Para aqueles que não têm expectativa de mudança repentina de emprego ou que desejam acesso anual ao FGTS, o saque-aniversário pode ser vantajoso.

Por outro lado, trabalhadores que preferem manter uma reserva de emergência para situações de desemprego podem achar mais seguro manter o saque-rescisão. É crucial que cada indivíduo analise cuidadosamente suas finanças e objetivos antes de decidir qual modalidade adotar.