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Veja as mudanças nas regras de transição da aposentadoria para 2024!

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As regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição estão prestes a sofrer um rearranjo para o ano de 2024. Essa revisão é fundamental para que os trabalhadores entendam as opções mais vantajosas para garantir seu retorno apropriado, assim evitando arrependimentos futuros. Ao realizar o planejamento previdenciário, é possível antecipar os valores prováveis ​​de aposentadoria, bem como as datas possíveis. Vale lembrar que se você já possui direito a qualquer uma das regras, pode solicitar a aposentadoria conforme a regra atual, mesmo que a solicitação do benefício seja para o próximo ano. O que realmente importa é a data que os requisitos foram preenchidos e não a data da solicitação da aposentadoria.

Atualmente, existem quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Entre elas, duas sofrem mudanças anuais, enquanto as outras duas têm seus requisitos fixos, como tempo de contribuição e/ou idade mínima. A alteração periódica destas regras é rigorosamente determinada em função de uma série de critérios.

Quais são as regras de transição que sofrem mudanças?

Entre as quatro regras de transição, a primeira que merece destaque é aquela que se relaciona com o Pedágio de 50% do tempo que faltava, para a mulher ter 30 anos de contribuição em 13.11.2019 e o homem 35 anos de contribuição na mesma data. O grande entrave nesta lei é o fator previdenciário que, na maioria dos casos, reduz significativamente o valor da aposentadoria.

A segunda regra que também passa por alterações anuais é a da aposentadoria por tempo de contribuição, que exige um pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 35 anos de tempo de contribuição (homem) e 30 anos (mulher). Cumprindo esse pedágio e tendo 60 anos de idade (homem) e 57 anos de idade (mulher), a aposentadoria é possível. Novamente, os professores de ensinos básico têm critérios diferenciados, homens idade mínima de 55 e mulheres idade mínima 52 anos.

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E as aposentadorias por idade e pontuação, como ficam?

A aposentadoria por idade já não sofre mais alterações. A última modificação ocorreu em 2023, quando aumentou seis meses da idade mínima da mulher que passou para 62 anos. O homem, por outro lado, permanece com a idade mínima de 65 anos de idade.

A aposentadoria por pontuação também enfrentará mudanças, já que essa pontuação subirá um ponto, passando para 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens. Esta é uma regra que começou a ser aplicada em 2019, com 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem, tendo aumentado um ponto a cada ano desde então. A expectativa é que o limite de 100 pontos para as mulheres seja alcançado em 2033 e o de 105 pontos para os homens em 2028.

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