Tudo sobre o Auxílio-Doença e os Direitos dos Trabalhadores: Veja Agora!
O auxílio-doença acidentário é um direito adquirido pelo trabalhador que se viu lesado ou incapacitado de realizar suas funções devido a uma doença de trabalho ou um acidente. Parece um cenário complexo, mas é importante conhecer os seus direitos. Vamos apresentar um panorama completo sobre este importante benefício.
Primeiramente, é válido pontuar que a empresa tem responsabilidade sobre o bem-estar de seus funcionários. Portanto, se for comprovado seu descuido ou negligência com as normas de segurança, o trabalhador lesado tem direito a indenizações.
O que é o auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional. Se o trabalhador desenvolver uma condição de saúde que o incapacite a desempenhar suas funções, ele tem o direito de se afastar para realizar tratamento, e neste período, receberá o auxílio-doença acidentário.
É possível receber indenização mesmo recebendo o auxílio-doença acidentário?
Muitos trabalhadores se perguntam se é possível receber uma indenização mesmo estando recebendo o auxílio-doença acidentário. A resposta é sim. A indenização é um direito do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu uma doença relacionada ao trabalho, pois auxilia a compensar os danos físicos, emocionais e financeiros sofridos.
Para solicitar a indenização, é necessário entrar com uma ação judicial contra a empresa onde ocorreu o acidente de trabalho ou contra o INSS, caso o benefício tenha sido negado ou o valor da indenização não seja suficiente para cobrir os danos sofridos.
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Tipos de indenizações devidas ao trabalhador
O valor da indenização é deliberado com base em diversos fatores – grau de incapacidade do trabalhador, tempo de afastamento do trabalho, danos físicos e emocionais sofridos, entre outros. A indenização não é cumulativa com o auxílio-doença acidentário, portanto, o trabalhador não receberá o benefício e a indenização ao mesmo tempo.
Existem diferentes tipos de indenizações: lucros cessantes, danos morais e danos materiais. Lucros cessantes referem-se à perda de renda do trabalhador devido ao afastamento do trabalho. Danos morais estão ligados aos danos emocionais e psicológicos. Dano material, por sua vez, é correspondente ao prejuízo financeiro gerado pelos gastos com tratamentos, medicamentos, entre outros.
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Diferença entre indenização e auxílio-acidente
A indenização do INSS é paga em parcela única para compensar o trabalhador pelos danos físicos ou psicológicos sofridos. O auxílio-acidente, é uma compensação mensal, de 50% do valor do salário de benefício do trabalhador, para aqueles que tiveram a capacidade de trabalho reduzida de forma permanente, incluindo sequelas decorrentes do acidente de trabalho.
Estes benefícios têm como objetivo assegurar a proteção social do trabalhador e devem ser solicitados de acordo com a gravidade e a situação específica de cada caso. No caso de doença ou acidente de trabalho permanente, é possível a requisição do auxílio-acidente.
Em resumo, conhecer seus direitos é a primeira etapa para garantir uma relação de trabalho justa e respeitar a dignidade do trabalhador. Os benefícios e as indenizações existem para que, em caso de qualquer adversidade, o trabalhador esteja amparado e protegido.