Valores da aposentadoria alterados pela revisão da vida toda! Confira
Após ser adiado no final de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do recurso contra a revisão da vida toda do INSS. Essa mudança poderá afetar significativamente os segurados, aumentando o valor das aposentadorias e benefícios ainda neste ano.
Revisão da Vida Toda do INSS: o que é?

A revisão da vida toda é um recurso que permite o recálculo do valor do benefício, levando em conta todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da sua vida, e não apenas as 80% maiores contribuições após julho de 1994, como ocorre atualmente.
Com esse cálculo, muitos aposentados poderão ter um aumento no valor recebido mensalmente, respeitando sempre o teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786.
Para solicitar a revisão, o segurado deve ter se aposentado há, pelo menos, 10 anos e o benefício deve ter sido concedido entre 1999 e 2019.
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Revisão da vida toda e o STF
Inicialmente previsto para o dia 1º de fevereiro, o julgamento foi adiado para o dia 28 de fevereiro. Durante esta sessão, o STF deverá esclarecer a decisão tomada em 2022 que aprovou a inclusão das contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.
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O que a decisão do STF irá impactar?
A decisão a ser tomada pelo STF também deverá estabelecer a partir de qual data serão pagos os valores retroativos aos aposentados que solicitem a revisão.
Se aprovada, a medida contemplará muitos aposentados que contribuíram com valores elevados antes de julho de 1994 e poderia representar um impacto significativo nos cofres do INSS. Contudo, para solicitar a revisão, é essencial que o segurado comprove as contribuições que não estão no banco de dados do INSS.
Cabe agora aos aposentados aguardar a decisão do STF que irá definir se haverá ou não mudança no cálculo das aposentadorias e benefícios deste grupo, dando um novo panorama para as contribuições feitas na vida de muitos trabalhadores.
Processo para participar do INSS
Como empregado:
- Se você for empregado, a empresa é responsável por sua inscrição no INSS.
- A empresa irá descontar a contribuição previdenciária do seu salário e recolher ao INSS.
- Você não precisa se preocupar em fazer nada.
2. Como contribuinte individual:
- Se você trabalha por conta própria, como autônomo, freelancer ou empresário, você pode se inscrever no INSS como contribuinte individual.
- Para isso, você precisa acessar o site do Meu INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br) ou baixar o aplicativo Meu INSS.
- No Meu INSS, você deve clicar em “Inscrever no INSS” e seguir as instruções.
- Você precisará informar seus dados pessoais, como CPF, carteira de identidade e endereço.
- Você também precisará escolher a categoria de contribuição que deseja.
- A alíquota de contribuição varia de acordo com a categoria escolhida.
- Você pode pagar a guia de pagamento do INSS online ou em qualquer agência bancária.
3. Como facultativo:
- Se você não está trabalhando e não tem renda, você pode se inscrever no INSS como facultativo.
- Para isso, você precisa acessar o site do Meu INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br) ou baixar o aplicativo Meu INSS.
- No Meu INSS, você deve clicar em “Inscrever no INSS” e seguir as instruções.
- Você precisará informar seus dados pessoais, como CPF, carteira de identidade e endereço.
- Você também precisará escolher a alíquota de contribuição que deseja.
- A alíquota mínima de contribuição como facultativo é de 20%.
- Você pode pagar a guia de pagamento do INSS online ou em qualquer agência bancária.