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Veja Quem tem Direito a Sacar o Valor do FGTS em 2023

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Se você é um trabalhador brasileiro, já deve ter ouvido falar sobre o FGTS. Ele é um fundo vinculado acumulado dos depósitos dos empregadores em favor dos trabalhadores. Ele é direito de todo trabalhador e representa uma importante segurança financeira.

O FGTS foi criado em 1966 e passou a valer a partir de 1º de janeiro de 1967. Pelo sistema de financimento de casas populares, saneamento básico e infraestrutura, ele também garante uma reserva para aposentadoria, doenças graves ou morte do trabalhador.

Quem tem direito ao FGTS?

Veja Quem tem Direito a Sacar o Valor do FGTS em 2023
Veja Quem tem Direito a Sacar o Valor do FGTS em 2023

A princípio, todo trabalhador com contratos a partir de 5 de outubro de 1988 tem direito ao FGTS. Isso inclui desde trabalhadores rurais, trabalhadores temporários (urbanos por prazo determinado), até atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc).

No entanto, trabalhadores informais e autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como MEIs (Microempreendedores Individuais).

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Como verificar o saldo do FGTS?

Existem várias maneiras de acompanhar o saldo do seu FGTS: você pode usar o aplicativo FGTS, receber mensagens por SMS, utilizar o site da Caixa Econômica Federal (se for correntista), ligar no telefone de atendimento da Caixa ou ir até uma agência física.

O que ocorre se a empresa não depositar?

Inicialmente, deve-se procurar o RH da empresa em caso de não depósito. Sem solução, a orientação da Caixa é procurar uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e fazer uma denúncia. Também é possível entrar com ação judicial e pedir rescisão indireta do contrato. Ainda, multas e investigação pelo MPT estão entre as possíveis consequências para a empresa.

Quando é possível sacar?

O saque do FGTS é permitido em diversas situações: aposentadoria, demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, casos de doenças graves (do trabalhador ou dependente), entre outros.

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Formas de saque

Quando permitido, a retirada do saldo pode ser feita pela internet, em agências da Caixa Econômica Federal ou via SMS. Caso o valor do saque seja de até R$ 3.000, a quantia pode ser sacada também nos caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui (com uso do Cartão Cidadão e senha).

Além disso, existem duas modalidades de saque: o saque-rescisão (em que o trabalhador pode sacar tudo em caso de demissão sem justa causa) e o saque-aniversário (que permite o saque de parte do saldo anualmente, porém, impede o saque completo em caso de demissão).

Em suma, o FGTS é um importante direito do trabalhador, que contribui para a segurança financeira em diversos momentos. É extremamente importante manter-se informado e monitorar regularmente o saldo depositado para garantir que o direito está sendo respeitado.