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Aposentadoria em 2024: Entenda as Principais Mudanças!

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A aposentadoria representa um marco ímpar na vida do trabalhador – um período de vida aguardado com a esperança de segurança financeira e qualidade de vida. Entretanto, as diretrizes que regem essa fase encontram-se em um estado de mudança constante. Com isso, é essencial estar a par das transformações que são capazes de impactar seus projetos de aposentadoria. Em 2019, a Reforma da Previdência iniciou um novo panorama de modificações nas leis previdenciárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), influenciando a vida dos trabalhadores de todo o Brasil.

Essas transformações continuam a definir o cenário previdenciário até hoje. Em 2024, novas regras vão vigorar, demandando uma compreensão atualizada e precisa. Vamos abordar aqui quais são os novos critérios para se aposentar por idade, pontos e tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade e seus novos requisitos desde 2024

A aposentadoria por idade é um dos três tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS. Desde 2024, as regras se tornaram mais claras neste aspecto. Para homens, a idade mínima é de 65 anos e para mulheres é de 62 anos. Além disso, é necessário ter contribuído no mínimo 180 vezes ao INSS, o equivalente a 15 anos de trabalho pago ao instituto.

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Como funciona aposentadoria por pontos a partir de 2024?

A aposentadoria por pontos necessita que os segurados alcancem uma pontuação específica. Essa pontuação é calculada utilizando a idade e o tempo de contribuição. Desde 2024, os homens devem alcançar 101 pontos, enquanto as mulheres necessitam atingir os 91 pontos para estarem aptas a aposentarem nessa categoria. Ou seja, é preciso cumprir esses requisitos de idade mínima e tempo de contribuição para atingir a pontuação necessária.

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E a aposentadoria por tempo de contribuição?

Quanto ao terceiro tipo, a aposentadoria por tempo de contribuição, tem suas próprias peculiaridades. Para os homens, são necessários pelo menos 63 anos e 6 meses de idade somados à 35 anos de contribuição ao INSS. Já para as mulheres, são necessários 58 anos e 6 meses de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição ao INSS.

Em resumo, estar ciente das alterações nas diretrizes previdenciárias é fundamental para planejar com precisão o futuro da aposentadoria. Recomenda-se manter-se informado sobre as leis atuais, para garantir um futuro seguro e tranquilo.