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Aposentadoria por Invalidez: Grandes Mudanças significativas nas Normas do INSS!

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De maneira surpreendente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promove uma grande alteração em suas normativas que reagem à concessão da aposentadoria por invalidez. A mudança de maior destaque é o fim da obrigatoriedade de uma idade mínima para quem deseja requerer esse tipo de aposentadoria. Há uma expectativa de que essa nova normativa aumente consideravelmente o número de pessoas que estarão aptas a se beneficiarem deste dispositivo nos próximos meses.

Para compreender de forma clara as implicações dessa mudança, é importante levar em consideração os diferentes perfis dos segurados. Por um lado, existe um grupo de indivíduos que têm direito a esta aposentadoria de forma temporária, devido a problemas de saúde que podem ser superados. Em contrapartida, existem aqueles que têm direito à aposentadoria por invalidez vitalícia, devido a limitações permanentes e incapacitantes que os impedem de retornar ao trabalho.

Quais são os Valores Atuais do Benefício e as Projeções para os Próximos Anos?

A quantia do benefício é baseada no salário mínimo atual. Hoje em dia, os brasileiros que se beneficiam deste programa recebem um salário mínimo de R$ 1.320 mensais. Contudo, para o próximo ano, 2024, a projeção é de que este valor possa chegar a R$ 1.421. Isso representa um aumento significativo de R$ 101 em relação ao valor atual.

Existem duas formas principais para se requerer a aposentadoria por invalidez junto ao INSS. A primeira delas é a solicitação online, através do aplicativo “Meu INSS”. Este método se mostra como a opção mais rápida e prática para pleitear o benefício. A segunda opção é ligar para a central 135 do INSS. Através deste canal, é possível agendar uma visita a uma agência do INSS próxima, caso seja necessário.

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Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez do INSS e como é possível solicitá-la?

Qualquer pessoa que esteja permanentemente incapacitada para exercer as atividades laborais habituais, seja por enfermidades ou acidentes, pode requisitar a aposentadoria por invalidez. Embora esse direito não esteja atrelado ao tempo de contribuição ou à idade do segurado, é necessário o cumprimento de alguns critérios para que seja possível receber este benefício.

Entre tais requisitos estão: a necessidade de cumprimento de um período mínimo de 12 contribuições mensais, a exceção de algumas situações que são julgadas pela perícia médica do INSS; a obrigatoriedade de uma avaliação pericial que confirme a incapacidade do segurado; e a manutenção da condição de segurado, requerendo que o trabalhador esteja quite com suas contribuições previdenciárias.

Destaca-se que enfermidades diagnosticadas antes de o indivíduo aderir ao regime previdenciário não permitem o direito à aposentadoria por invalidez.

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