Novo Critério para Prorrogação do Auxílio-doença: Veja Agora!
Em uma ação sem precedentes, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trouxe modificações na regra que concede prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. A nova regulamentação, válida por seis meses até abril de 2024, foi detalhada em portaria conjunta do instituto e do Ministério da Previdência Social publicada nesta quarta-feira (1º).
Segundo o documento, o segurado afastado do trabalho e recebendo o auxílio terá a garantia de prorrogação automática do benefício quantas vezes for necessário, sem a necessidade de passar por perícia médica. A medida altera os critérios definidos na instrução normativa de março de 2022, que manteve a regra adotada durante a pandemia de Covid-19.
O que muda com a nova regra do auxílio-doença?

A referida temática ganhou força durante a pandemia do novo Coronavírus, período em que as agências da Previdência Social estiveram fechadas. Até então, o cidadão doente conseguia a prorrogação automática do auxílio, sem precisar passar por perícia, por até duas vezes e nos casos em que não houvesse agenda de atendimento em um período de 30 dias. Na terceira solicitação de prorrogação, era agendado um exame presencial.
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Como será o funcionamento da prorrogação do auxílio-doença?
Segundo o INSS, o trabalhador afastado poderá solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias que antecedem a data prevista para a alta médica. A prorrogação automática terá duração de 30 dias e, caso o segurado permaneça doente, deve ser feito novo pedido a cada 30 dias. Além disso, a instituição anunciou que estuda a possibilidade de exigência de apresentação do atestado para conseguir a prorrogação a partir de janeiro de 2024.
Quais são os desafios para a aplicação da nova regra?
Para a implementação das novas normas, o instituto ainda está adaptando o sistema. Entretanto, até que os ajustes estejam completos, o segurado não precisará apresentar novo atestado médico, podendo solicitar a prorrogação pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou por meio da Central Telefônica 135.
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Conclusão
As mudanças promovidas visam resolver o longo tempo de espera por perícia em algumas localidades do país e combater possíveis fraudes. As nova regra é apontada como uma forma de incentivar os segurados a retomarem seus trabalhos. Embora a medida seja criticada por alguns especialistas, é vista como positiva diante da longa fila de espera que se estabeleceu na pandemia. Importante ressaltar que os segurados que desejam solicitar o auxílio-doença devem estar qualificados e ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento.