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Esqueci de sacar o abono do PIS/PASEP, e AGORA? Veja AQUI!

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Sobe o PIS/PASEP, na última quarta-feira, dia 30, foi o prazo final para recebimento do benefício do PIS/Pasep, relativo ao calendário 2020/2021. Este valor, que pode alcançar até R$ 1.100, é proporcional aos meses trabalhados em 2019 e destinado aos trabalhadores que atenderam a alguns critérios específicos.

O abono salarial, que foi pago exclusivamente para serviços prestados em 2019, chegou a trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP por pelo menos cinco anos, que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2019 de um empregador contribuinte do PIS/PASEP, exerceram atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano e tiveram seus dados corretamente informados na RAIS 2019.

Problemas no recebimento

Entretanto, trabalhadores que não receberam o abono e o PIS/PASEP podem ter enfrentado problemas como não inclusão do CPF na declaração da RAIS por parte da empresa, o que os levariam a demarcar um encontro com o RH da companhia em questão. Para receber o PIS, na impossibilidade de crédito em conta existente ou em Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode utilizar o Cartão do Cidadão e senha em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui ou nas próprias agências da Caixa. Para o Pasep, o saque pode ser realizado em agências do Banco do Brasil.

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Como sacar o PIS/PASEP?

Em ambos os casos, o valor do PIS/PASEP ficará disponível para saque até 30 de junho de 2021. A quantia varia de R$92 a R$1.100 de acordo com o período trabalhado em 2019. O saque do abono do PIS pode ser realizado através de terminais de autoatendimento da Caixa ou casas lotéricas, para portadores do Cartão Cidadão e senha cadastrada. Trabalhadores que não possuírem o cartão podem optar pelo recebimento em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

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O que acontece quando o prazo para sacar o PIS/PASEP é perdido?

Em caso de não saque do valor do PIS/PASEP dentro do prazo estipulado, o trabalhador tem até cinco anos para receber a quantia, sob pena de apenas ter acesso ao dinheiro através de ordem judicial. Aqueles que não recebem o abono em 2021 poderão fazê-lo a partir do próximo calendário, previsto para iniciar em janeiro de 2022.