Aposentadoria por Invalidez sem Exigência de Idade Mínima no INSS: Veja Agora!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recentemente fez um anúncio que gerou grandes repercussões na sociedade brasileira. Segundo essa nova determinação, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez não será mais restrita a uma idade mínima obrigatória. Tal medida promete ampliar o número de beneficiados por essa assistência em todo território nacional.
Para entender mais sobre a modificação, devemos compreender os variados perfis de segurados. Existem aqueles detentores do benefício de forma temporária – pessoas cujo estado de saúde pode melhorar com o passar do tempo. Já do outro lado, há aqueles que possuem limitações permanentes e incapacitantes, o que lhes garante o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez vitalício, sem a possibilidade de retorno ao trabalho.
Valor do Benefício – Base e Projeções
O montante do benefício é calculado com base no salário mínimo em vigor. Atual como benefício está fixado em R$ 1.320, valor que pode ser recebido por todos os cidadãos que se enquadram nos critérios dos programas do INSS. Já para o próximo ano de 2024, as estimativas indicam um possível aumento de R$ 101, elevando assim o valor mensal para R$ 1.421.
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Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Quem desejar solicitar a aposentadoria por invalidez junto ao INSS pode realizar o procedimento de duas formas. A primeira e mais simples é através do aplicativo “Meu INSS” – uma forma rápida e prática. Outra opção é ligar para o número 135 do INSS, onde é possível agendar uma visita presencial à uma agência mais próxima, caso seja necessário.
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Quem tem direito à aposentaria por invalidez do INSS?
Basicamente, qualquer pessoa suscetível a doenças ou acidentes que resultem em total incapacidade para o trabalho pode requerer o benefício. Os critérios para a concessão, no entanto, vão além da idade, considerando também um período mínimo de 12 contribuições mensais. Além disso, avaliações periciais são necessárias para atestar a invalidez do contribuinte e também é preciso assegurar a manutenção da condição de segurado, estar em dia com as contribuições à previdência.
Cabe salientar que doenças identificadas antes da associação ao sistema previdenciário não garantem o direito à aposentadoria por invalidez, dentro das normas atuais do INSS.
Essas novas diretrizes são um marco importante na acessibilidade previdenciária, reforçando o compromisso do INSS com o bem-estar e a dignidade dos brasileiros.