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Planalto bate o martelo sobre TAXA no PIX! Veja as mudanças

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O Palácio do Planalto interveio e a Caixa Econômica Federal paralisou o início da cobrança de tarifa pelo uso do Pix feito pelas pessoas jurídicas. O banco, contudo, não negou a possível instauração da medida futuramente. A suspensão veio como uma ação para ampliar o prazo para que os clientes estejam preparados e recebam a devida informação sobre o tópico, especialmente considerando a disseminação de informações falsas que foram alimentando especulações.

Segundo a instituição bancária, a medida que havia sido planejada para começar em 19 de julho, iria atingir apenas a pessoa jurídica privada, excluindo do pagamento da tarifa o MEI (microempreendedor individual) e a pessoa jurídica pública. Entretanto, essa decisão foi adiada após pedido do próprio presidente Lula (PT).

Por que a Caixa decidiu suspender a cobrança do Pix do Caixa Tem?

De acordo com o ministro Rui Costa (Casa Civil), o pedido partiu do presidente, que solicitou a suspensão temporária até o seu retorno na próxima semana para que haja uma validação. O Ministro também mencionou conversa com a presidente da Caixa, Rita Serrano, onde ela enfatizou que todos os bancos, sem exceção, já realizam a cobrança dessa taxa de empresas de pessoas jurídicas, sendo a Caixa a única exceção devido a questões técnicas.

Rui Costa mencionou ainda que a presidente da Caixa foi pega de surpresa com o alcance e a repercussão da medida, já que é uma prática já adotada por outros bancos. O ministro deixou claro que a decisão será reavaliada com a volta do presidente Lula.

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Como se deu a autorização para a cobrança?

De acordo com a Caixa Econômica Federal, essa cobrança do Pix do Caixa Tem foi permitida em resolução pelo Banco Central em outubro de 2020 e é uma prática comum às demais instituições financeiras do país. A situação já era planejada pelo banco desde o ano passado e a sua execução ficou pendente apenas por uma questão de adaptação tecnológica. A suspensão, de acordo com o banco, servirá para desmistificar informações falsas que vêm sendo disseminadas sobre o tema.

De ressaltar, que por determinação do Banco Central, não há cobrança para o uso do Pix por clientes pessoa física, MEIs e beneficiários de programas sociais. O planejamento da Caixa incluía a cobrança de transferências feitas de pessoa jurídica para pessoa física, chave Pix, com valor mínimo de R$ 1 e o máximo de R$ 8,50. A tarifa também poderia incidir no recebimento do Pix para pessoa jurídica, com valores podendo chegar a R$ 130.

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